A Instituição “Budismo Theravada da Floresta – Comunidade Religiosa” foi oficialmente reconhecida como Pessoa Colectiva Religiosa sob a ‘Lei da Liberdade Religiosa’, com o NIPC 592010040 em Julho de 2010 e atestada a sua Radicação em Portugal, aos 21 de Junho de 2018. O objectivo principal é promover o Ensinamento do Senhor Buddha através do estabelecimento e suporte de uma residência para monges budistas.

Esta Comunidade Religiosa (Sangha) sem fins lucrativos, instituiu-se a convite de leigos portugueses, com o aval do Conselho Geral dos Monges Séniores das Comunidades Monásticas Reconhecidas, da Tradição da Floresta da Tailândia da Linha de Ajahn Chah, com o intuito de estabelecer um Mosteiro da Tradição em Portugal, tendo, para esse efeito, indigitado os dois monges subscritores dos Estatutos da Comunidade.

Os monges convidados para liderarem este movimento, seguem o treino tradicional das Escrituras Budistas (Vinaya) na linha da Tradição Tailandesa da Floresta do mosteiro Wat Nong Pah Pong, que foi fundado por Ajahn Chah. Esta tradição foi trazida para fora da Tailândia por Ajahn Sumedho e outros discípulos ocidentais. O contacto que as pessoas estabelecem com a comunidade monástica, permitirá cultivar a generosidade, a virtude e a sabedoria tanto nas pessoas como na sociedade em geral. Assim se poderão os seres libertar.

A vida monástica mendicante depende da boa vontade das pessoas para as necessidades materiais. A partir de Julho de 2012 os monges começaram a viver em Lisboa. A médio e longo prazo estamos à procura de um lugar mais apropriado como mosteiro, com espaço para monges viverem e pessoas poderem visitar o mosteiro por períodos de tempo curtos e longos.

A Comunidade Religiosa, que se regerá pelos referidos Estatutos e pela Lei da Liberdade Religiosa, adquiriu, portanto, personalidade jurídica como pessoa colectiva religiosa ao abrigo desta Lei, passando a beneficiar das vantagens deste novo estatuto legal.

Segundo os Estatutos, a Comunidade tem por objecto:

  • Promover os ensinamentos do Buddha (Buddha Sasana);
  • Promover e sustentar o culto e o serviço dos templos e dos mosteiros;
  • Praticar a beneficência.
  • O objectivo fundamental consiste em promover os ensinamentos do Buddha (Buddha Sasana).

Para esse efeito, a Comunidade Religiosa deve proporcionar, manter e apoiar, de acordo com os princípios da Disciplina (Vinaya) Theravada, estabelecimentos residenciais para uma Comunidade Monástica (Sangha) de pessoas que tenham assumido as Regras de Instrução (Sikkhapada), deve apoiar pessoas leigas na prática e nos ensinamentos do Buddha, e deve, ainda, utilizar quaisquer outros meios que oportunamente venham a ser considerados convenientes para realizar esse fim e tudo o mais previsto nos estatutos.

DECLARAÇÃO DE FÉ

(Princípio essencial da Doutrina Fé e Filosofia do Budismo Theravada da Tradição da Floresta da Tailândia)

  1. O Senhor Buddha era totalmente livre de toda a Confusão, Cobiça ou Ódio. Totalmente livre de toda a Ignorância.
  2. O Senhor Buddha ensinou o modo pelo qual os seres humanos se podem libertar de toda a Ignorância. Os seres humanos podem treinar-se para serem completamente livres de toda a Confusão, Cobiça ou Ódio. Os seres humanos podem treinar-se para serem mais perfeitos.

III. O Senhor Buddha fundamentou a sua Doutrina nas “Quatro Verdades Nobres”, a partir das quais desenvolveu o extensivo Ensinamento sobre o caminho da libertação e salvação espiritual humana, nomeadamente:

  1. A Verdade sobre o sofrimento.
  2. A origem do sofrimento.
  3. A extinção do sofrimento.
  4. O caminho que conduz à extinção do sofrimento e realizar a “salvação” espiritual, nomeadamente através de “O Nobre Óctuplo Caminho” (Virtude e Código Moral) composto por oito factores:

1.Entendimento Correcto

2.Pensamento Correcto

3.Palavra Correcta

4.Acção Correcta

5.Sustento Correcto

6.Empenho Correcto

7.Consciência Correcta

8.Concentração Correcta

  1. Os Budistas mantêm como seu Sagrado Refúgio a “JÓIA TRIPLA”, nomeadamente:
  2. O Buddha (O Desperto, o Iluminado)
  3. O Dhamma (A Verdade e o Ensinamento da Libertação)
  4. O Sangha (a Comunidade Monástica) (Dentro dos princípios monásticos corresponde aos três votos: Pobreza, Castidade e Obediência).
  5. O Senhor Buddha não definiu a existência de Deus. Não a negou mas também não encorajou qualquer especulação sobre ela. Ele inspirou todos a descobrirem a Realidade e a Verdade pela prática e conhecimento directo.
  6. Existe um Não-nascido, Não-originado, Não-criado, Não-formado. Se não existisse esse Não-nascido, Não-originado, Não-criado, Não-formado, então, a saída para fora do mundo do nascido, do originado, do criado e do formado, não seria possível. Mas, uma vez que existe esse Não-nascido, Não-originado, Não-criado, Não-formado, é possível sair para fora do mundo do nascido, do originado, do criado e do formado.

VII. O objectivo máximo da prática Budista é alcançar o que o Buddha realizou, que é a Iluminação, a Verdade e o Nirvana, a Libertação do Ciclo de Reencarnações Terrestres e de todo o sofrimento afim, em direcção ao Incondicionado – Não-nascido, Não-originado, Não-criado, Não-formado.

PRÁTICA INTRODUZIDA EM PORTUGAL

A prática de cerimónias e rituais do Mosteiro Budista Theravada da Tradição da Floresta, só é possível com a presença dos monges.

A Meditação, é a principal prática espiritual da regra e disciplina diária praticada pelo monge. Os métodos de Meditação budista podem ser tanto praticados por monges, como por leigos, de forma individual.

Para além disso, são realizados Retiros de Meditação com frequência desde períodos de fim-de-semana a dez dias, nos quais são oficiadas as práticas adequadas.

O nosso bem-haja